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Seguro automotivo: tudo que você precisa saber para estar protegido

Ter um carro no Brasil significa conviver diariamente com riscos: colisões, furtos, roubos e até situações em que terceiros saem prejudicados.
O seguro automotivo é a principal forma de se proteger contra esses imprevistos — mas muitas pessoas contratam uma apólice sem compreender realmente o que ela cobre.

O resultado? Surpresas desagradáveis justamente quando mais se precisa do seguro.

Neste artigo, vou detalhar as principais coberturas, explicar os pontos que merecem atenção e mostrar quais são os direitos do consumidor e dos terceiros envolvidos em acidentes de trânsito.

Sou Liziane Medeiros Saloto, advogada especialista em responsabilidade civil, e há anos acompanho casos em que a falta de informação custou caro. Meu objetivo é ajudar você a evitar isso.


1. Cobertura contra colisão

A cobertura contra colisão garante o reparo do veículo segurado em caso de acidente, mas há condições específicas que podem limitar esse direito. É importante observar:

  • Forma de indenização: algumas seguradoras exigem o reparo em oficinas credenciadas; outras permitem oficina de livre escolha — o que influencia diretamente na qualidade do serviço.

  • Indenização integral: ocorre quando o custo do conserto ultrapassa 75% do valor de mercado do veículo. Nesses casos, a seguradora paga o valor estipulado na apólice (valor de mercado referenciado ou determinado).

  • Exclusões comuns: danos por enchentes, deslizamentos ou uso inadequado do veículo podem não estar cobertos.

Entender essas diferenças evita frustrações e permite escolher o seguro mais adequado ao seu perfil.


2. Cobertura contra roubo e furto

O seguro contra roubo e furto cobre situações em que o veículo é levado e não é recuperado, ou quando é encontrado com danos que inviabilizam o uso.

Mas atenção a alguns detalhes:

  • Roubo x furto: nem toda apólice cobre ambos. Algumas protegem apenas contra roubo (com ameaça ou violência), deixando o furto simples de fora.

  • Acessórios: rodas, som e outros itens podem estar excluídos — é preciso que estejam expressamente previstos no contrato.

  • Base de indenização: em geral, usa-se a tabela FIPE, mas há seguradoras que fixam um valor determinado no momento da contratação.

Essa é uma cobertura essencial, especialmente em regiões com altos índices de roubo de veículos.


3. Responsabilidade civil: danos a terceiros

Em muitos acidentes, o maior problema não é o dano ao próprio carro, mas os prejuízos causados a outras pessoas.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) cobre exatamente essas situações.

Ela pode incluir:

  • Danos materiais: em veículos, imóveis ou objetos atingidos;

  • Danos corporais: despesas médicas e hospitalares das vítimas;

  • Danos estéticos: indenização por sequelas físicas;

  • Danos morais: valores relacionados ao sofrimento ou trauma causado pelo acidente.

Mas atenção: cada uma dessas hipóteses precisa estar claramente descrita na apólice.
Quando não há cobertura específica, o motorista pode ter que pagar valores muito altos do próprio bolso.


4. Cobertura para passageiros

A cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante indenização em caso de morte ou invalidez permanente dos passageiros do veículo segurado.

Pontos importantes:

  • O valor é limitado por passageiro e deve estar definido na apólice;

  • Essa cobertura não é automática, precisa ser contratada separadamente;

  • É fundamental para quem transporta familiares, colegas de trabalho ou passageiros de aplicativos.

Em casos de acidente, o APP pode fazer toda a diferença no amparo às vítimas e suas famílias.


5. Coberturas adicionais

Além das principais, muitas seguradoras oferecem coberturas opcionais que trazem mais comodidade e segurança:

  • Assistência 24h: guincho, socorro mecânico, chaveiro e troca de pneus;

  • Carro reserva: veículo temporário durante o reparo;

  • Cobertura de vidros, faróis e lanternas: evita altos custos por pequenos danos;

  • Extensão de reboque: aumenta o limite de quilometragem — ideal para quem viaja.

Essas coberturas podem encarecer o seguro, mas muitas vezes valem o investimento pela tranquilidade que proporcionam.


6. Franquia do seguro

A franquia é a parte do prejuízo que o segurado paga quando aciona o seguro. Só depois disso a seguradora cobre o restante do conserto.

Tipos principais:

  • Normal: valor padrão do mercado;

  • Reduzida: custo menor em caso de sinistro, mas prêmio mais caro;

  • Majorada: prêmio mais baixo, porém franquia maior.

Escolher bem depende do seu perfil: histórico de direção, frequência de uso e capacidade financeira.


Conclusão: Informação é proteção

O seguro automotivo é um contrato detalhado — e só vale o que está formalmente descrito na apólice.
Por isso, conhecer os tipos de cobertura, entender as exclusões e saber como agir em caso de sinistro é essencial.

Seja você o segurado ou um terceiro envolvido, a informação é sua melhor defesa.
E, quando surgirem dúvidas, buscar orientação profissional evita prejuízos e garante seus direitos.

No Medeiros Saloto Advocacia e Consultoria, atuamos na defesa de consumidores e vítimas de acidentes, sempre com base na responsabilidade civil e na transparência.
Se você enfrenta dificuldades com a seguradora ou quer entender melhor sua situação, entre em contato conosco — estamos prontos para ajudar.

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