
Ter um carro no Brasil significa conviver diariamente com riscos: colisões, furtos, roubos e até situações em que terceiros saem prejudicados.
O seguro automotivo é a principal forma de se proteger contra esses imprevistos — mas muitas pessoas contratam uma apólice sem compreender realmente o que ela cobre.
O resultado? Surpresas desagradáveis justamente quando mais se precisa do seguro.
Neste artigo, vou detalhar as principais coberturas, explicar os pontos que merecem atenção e mostrar quais são os direitos do consumidor e dos terceiros envolvidos em acidentes de trânsito.
Sou Liziane Medeiros Saloto, advogada especialista em responsabilidade civil, e há anos acompanho casos em que a falta de informação custou caro. Meu objetivo é ajudar você a evitar isso.
1. Cobertura contra colisão
A cobertura contra colisão garante o reparo do veículo segurado em caso de acidente, mas há condições específicas que podem limitar esse direito. É importante observar:
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Forma de indenização: algumas seguradoras exigem o reparo em oficinas credenciadas; outras permitem oficina de livre escolha — o que influencia diretamente na qualidade do serviço.
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Indenização integral: ocorre quando o custo do conserto ultrapassa 75% do valor de mercado do veículo. Nesses casos, a seguradora paga o valor estipulado na apólice (valor de mercado referenciado ou determinado).
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Exclusões comuns: danos por enchentes, deslizamentos ou uso inadequado do veículo podem não estar cobertos.
Entender essas diferenças evita frustrações e permite escolher o seguro mais adequado ao seu perfil.
2. Cobertura contra roubo e furto
O seguro contra roubo e furto cobre situações em que o veículo é levado e não é recuperado, ou quando é encontrado com danos que inviabilizam o uso.
Mas atenção a alguns detalhes:
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Roubo x furto: nem toda apólice cobre ambos. Algumas protegem apenas contra roubo (com ameaça ou violência), deixando o furto simples de fora.
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Acessórios: rodas, som e outros itens podem estar excluídos — é preciso que estejam expressamente previstos no contrato.
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Base de indenização: em geral, usa-se a tabela FIPE, mas há seguradoras que fixam um valor determinado no momento da contratação.
Essa é uma cobertura essencial, especialmente em regiões com altos índices de roubo de veículos.
3. Responsabilidade civil: danos a terceiros
Em muitos acidentes, o maior problema não é o dano ao próprio carro, mas os prejuízos causados a outras pessoas.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V) cobre exatamente essas situações.
Ela pode incluir:
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Danos materiais: em veículos, imóveis ou objetos atingidos;
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Danos corporais: despesas médicas e hospitalares das vítimas;
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Danos estéticos: indenização por sequelas físicas;
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Danos morais: valores relacionados ao sofrimento ou trauma causado pelo acidente.
Mas atenção: cada uma dessas hipóteses precisa estar claramente descrita na apólice.
Quando não há cobertura específica, o motorista pode ter que pagar valores muito altos do próprio bolso.
4. Cobertura para passageiros
A cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) garante indenização em caso de morte ou invalidez permanente dos passageiros do veículo segurado.
Pontos importantes:
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O valor é limitado por passageiro e deve estar definido na apólice;
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Essa cobertura não é automática, precisa ser contratada separadamente;
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É fundamental para quem transporta familiares, colegas de trabalho ou passageiros de aplicativos.
Em casos de acidente, o APP pode fazer toda a diferença no amparo às vítimas e suas famílias.
5. Coberturas adicionais
Além das principais, muitas seguradoras oferecem coberturas opcionais que trazem mais comodidade e segurança:
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Assistência 24h: guincho, socorro mecânico, chaveiro e troca de pneus;
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Carro reserva: veículo temporário durante o reparo;
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Cobertura de vidros, faróis e lanternas: evita altos custos por pequenos danos;
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Extensão de reboque: aumenta o limite de quilometragem — ideal para quem viaja.
Essas coberturas podem encarecer o seguro, mas muitas vezes valem o investimento pela tranquilidade que proporcionam.
6. Franquia do seguro
A franquia é a parte do prejuízo que o segurado paga quando aciona o seguro. Só depois disso a seguradora cobre o restante do conserto.
Tipos principais:
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Normal: valor padrão do mercado;
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Reduzida: custo menor em caso de sinistro, mas prêmio mais caro;
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Majorada: prêmio mais baixo, porém franquia maior.
Escolher bem depende do seu perfil: histórico de direção, frequência de uso e capacidade financeira.
Conclusão: Informação é proteção
O seguro automotivo é um contrato detalhado — e só vale o que está formalmente descrito na apólice.
Por isso, conhecer os tipos de cobertura, entender as exclusões e saber como agir em caso de sinistro é essencial.
Seja você o segurado ou um terceiro envolvido, a informação é sua melhor defesa.
E, quando surgirem dúvidas, buscar orientação profissional evita prejuízos e garante seus direitos.
No Medeiros Saloto Advocacia e Consultoria, atuamos na defesa de consumidores e vítimas de acidentes, sempre com base na responsabilidade civil e na transparência.
Se você enfrenta dificuldades com a seguradora ou quer entender melhor sua situação, entre em contato conosco — estamos prontos para ajudar.